Onara Lima é engenheira ambiental, especialista em Sustentabilidade ESG, atuando há mais de 20 anos em gestão ambiental e sustentabilidade. Felipe Dias é engenheiro ambiental, especialista em políticas públicas de desenvolvimento sustentável como foco em análise de dados, coordenação de processos e relações governamentais. Heline Laura de Sousa Martins é engenheira ambiental e sanitarista, mestre em saneamento, sócio-diretora da LITA Soluções Ambientais e doutoranda em Ambiente e Sociedade.
Em 2023, um novo recorde foi atingido relacionado à quantidade de eventos extremos. Além de ser registrado como o ano mais quente desde 1850, foram mapeados, pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 1.161 desastres em todo o País como enchentes, deslizamentos e secas, atingindo mais de 5 milhões de brasileiros e com um prejuízo econômico de R$50,5 bilhões. Considerando esses dados, as mudanças climáticas deixaram de ser uma previsão de longo prazo e se tornaram uma realidade efetiva. Agora, o desafio é agir tanto preventivamente para evitar que o número destes eventos cresça nos próximos anos, como enfrentar as condições climáticas atuais.
Mas, será que é possível antecipar cenários? Quando os problemas ambientais e socioeconômicos tornam-se recorrentes, precisamos nos adaptar. Por isso, o primeiro passo é planejar antecipadamente possíveis novos casos, e a engenharia bem aplicada é uma aliada fundamental para gerar previsões mais assertivas relacionadas às constantes e diferentes mudanças de clima em todas as regiões do Brasil. Este foi um dos pontos abordados durante o 5º Encontro Paulista de Engenharia Ambiental (EPEA) realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), no dia 31 de janeiro, que possibilitou o debate sobre ações da área tecnológica em meio aos desastres climáticos.
É um trabalho complexo que deve ser feito com multidisciplinaridade e ações a longo prazo, tanto no poder público como em empresas privadas. A cultura do imediatismo dificulta que os dois setores adotem uma abordagem preventiva, preferindo lidar com os riscos à medida que se materializam. Não seria melhor agir com planos de precaução, usando as novas tecnologias a favor de evitar a transformação da ameaça em uma certeza? Neste caso, entramos na pauta ESG, sigla em inglês para as práticas ambientais, sociais e de governança. Essas técnicas são importantes para garantir que os aspectos trabalhados pela área tecnológica em prevenção e mitigação dos eventos extremos, sejam estabelecidos de forma que garanta continuidade, independente de gestões e governos, trazendo mais uma ação da engenharia à tona: o monitoramento.
O gerenciamento e controle de riscos é capaz de impedir o acontecimento de novas tragédias, e a tecnologia pode e deve ser usada no mapeamento de dados e complexidade de previsões para traduzi-los em diretrizes governamentais. Sensoriamento remoto capaz de monitorar as mudanças ambientais e urbanas, satélites para localizar pontos de atenção, drones que conseguem adentrar em lugares de risco e modelos climáticos mais precisos, são algumas das ferramentas utilizadas hoje, além da possibilidade de usar algoritmos de inteligência artificial em pontos de interesse. É preciso ficar atento aos modelos de monitoramento que funcionam em países desenvolvidos para os adaptar às variações de clima existentes no Brasil.
O primeiro passo para seguir essa estratégia de planejamento nos setores público e privado é reconhecer o impacto que o clima tem em todo o ecossistema e nos sistemas sociais. As constantes mudanças atingem a fauna, a flora, e podem influenciar na disseminação de doenças e consequentes pandemias. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 99% da população respira um ar que excede os limites de má qualidade recomendados, o que é um agravante à saúde. E a pesquisa continua indicando que grande parte dos mamíferos deverão ser forçados a deixar seus ambientes naturais em busca de climas mais amenos até 2070, aumentando o risco de transmissão viral entre as diferentes espécies, e o Brasil é um dos países de risco por conta do tamanho da sua biodiversidade. Por isso, priorizar o trabalho preventivo junto à incorporação de tecnologias inovadoras influencia não só na mudança cultural, como no fortalecimento do trabalho generalizado e especializado da área tecnológica em favor do enfrentamento às emergências climáticas.
A AEA (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos) de Marília organizada nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2024, o curso de utilização de laser scanner nos serviços de engenharia e na elaboração de tour virtual, recurso que vem sendo muito utilizado na construção civil.
O treinamento será ministrado pelo engenheiro agrônomo Rafael Matsuoka, que tem pós-graduação em georreferenciamento de imóveis rurais, e acontecerá no período das 19h às 23 horas. A iniciativa tem apoio da Mútua São Paulo e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea SP) e transmitirá técnicas avançadas de escaneamento e processo de digitalização tridimensional.
Interessados podem se inscrever através do telefone da AEA Marília, (14) 98121-9548. Associados deverão deixar um caução de R$ 100, estudantes têm taxa de inscrição no valor de R$ 50 e para os profissionais não associados (não-sócios), o valor é de R$ 150. “O uso de scanner na construção civil e nos serviços de engenharia vem se popularizando desde 2019. Ultimamente, é muito comum no cotidiano de engenheiros civis, arquitetos, agrimensores, agrônomos e cartógrafos, entre outros profissionais de áreas afins”, contextualizou Matsuoka.
Inicialmente, uma ferramenta que escaneava áreas e construções tinha o custo de R$ 600 mil – esta ferramenta, inclusive ainda é utilizada para determinados escaneamentos minuciosos e exatos – sendo absorvida basicamente nos serviços de topografias e levantamentos topográficos. A partir de um novo fabricante, com sede nos Estados Unidos, este mesmo serviço de scanner passou a ser obtido a partir de um novo equipamento e podendo ser operado a partir de um smartphone – tanto Android, quanto Iphone Apple – o custo caiu absurdamente. De R$ 600 mil caiu para R$ 75 mil, equivalente a menos de 15% do valor inicial do serviço.
“Diante desta popularização, mais setores da engenharia, da construção civil e até do mercado imobiliário passaram a incluir o escaneamento como ferramenta auxiliar para uma série de tarefas”, informou Matsuoka. Por exemplo, no serviço de regularização de plantas junto a Prefeituras Municipais, o scanner operado por celular é totalmente indicado. Da mesma forma, o scanner a laser pode ser uma ferramenta complementar na elaboração de perícias e na composição de tour virtual, que vem sendo muito otimizado em lançamentos imobiliários, por garantir uma visão 3D e até mesmo imersiva com riquezas de detalhes.
Serviço
Curso de Laser Scanner para projeto As Built
Dias 15, 16 e 17 de outubro
19h às 23 horas
Valores
Sócio: caução de R$100,00
Estudante: R$50,00
Não sócio: R$150,00
Informações e inscrições, (14) 98121-9548
Painel Online é o boletim informativo da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília
Edição de Setembro de 2024
Diretoria
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Eng. Civil Vitor Manuel C. de Sousa Violante
Presidente
Eng. Agrônomo Nelson Martins Barreto Júnior
Vice Presidente
Eng. Agrônomo Walter Cação Júnior
Administrativo
Eng. Civil Haroldo de Mayo Bernardes
Adj.Administrativo
Eng. Eletricista Edson Navarro
Financeiro
Eng. Eletricista Antônio Carlos N. de Souza Júnior
Adj. Financeiro
Eng. Agrônomo Caetano Motta Filho
Social
Arquiteta Clédina Emiko Yamashita
Adj. Social
Eng. Civil Rúbio Galharim
Esportes e Lazer
Eng. Civil Leonardo Mathias Rampinelli
Adj. Esportes e Lazer
Eng. Civil Filipe Ceolin de Abreu
Cursos e Palestras
Eng. Civil James Lancaster D. de Moraes Salles
Adj. De Cursos e Palestras
Eng. Civil Nivaldo João da Cruz
Patrimônio
Arquiteta Larissa Yuri Ishi Amaral
Adj. De Patrimônio
Eng. Agrônomo Joaquim R. Mendonça Junior
Comunicação
Eng. Civil Lorena Sabaini da Silva
Adj.Comunicação
Jornalista-responsável Ramon Barbosa Franco – Mtb 32.103
Reportagens Mariano Rocha
03/09
José Martin Crulhas
Engenheiro Civil
Vitor Gazola dos Santos
Engenheiro Civil
04/09
João Victor Gonçalves Malacria
Engenheiro Agrônomo
05/09
Eduardo Rodriguez
Arquiteto e Urbanista
Victor M. Maritan
Engenheiro Eletricista
08/09
Vanderlei de Souza Azevedo
Engenheiro Civil
10/09
Maria Eduarda O. Zambon
Arquiteta e Urbanista
12/09
José Luís Dátilo
Engenheiro Civil
13/09
Jefferson Silva
Engenheiro Civil
14/09
André Luís Sarmento Teixeira
Engenheiro Civil
Cezar Cardoso Filho
Engenheiro Civil
15/09
Maria Regina Baptista Ferraro
Engenheiro Agrônomo
17/09
Rogério Sona
Engenheiro Mecânico
Rubio Galharim
Engenheiro Civil
18/09
Hélio George Samesma
Engenheiro Civil
Ivanilton Bellini
Engenheiro Químico
José Carlos Caetano
Engenheiro Eletrônico
Marcelo Nogueira Merchan
Engenheiro Eletricista
Victor Silva Brito dos Reis
Engenheiro Civil
19/09
Paulo Henrique de Mendonça
Engenheiro Agrônomo
Vitor Manuel Carvalho de Sousa
Engenheiro Civil
20/09
Deise Marques Lopes
Engenheira Civil
Erik Rafael Ramos de Sousa
Engenheiro Civil
21/09
Graziela Cristiane Paura
Arquiteta e Urbanista
22/09
Flávio Rocha Muniz
Engenheiro Civil
Lucas Lima Neves Toleto
Arquiteto e Urbanista
25/09
Giovanna Moraes Paes
Engenheira de Produção
José Armando Bornello
Engenheiro Eletricista
Silvio Aquino Mussi Guimarães
Arquiteto e Urbanista
Valter Pontolio
Engenheiro Eletricista
26/09
François Regis Guillaumon
Engenheiro Agrônomo
Larissa da Cunha Carvalho Leme
Arquiteta e Urbanista
Murilo Colombo Costa e Silva
Engenheiro Agrônomo
27/09
Paulo Roberto Nunes
Engenheiro Civil
28/09
Janaina Cristina de Souza Bonato
Engenheiro Civil
José Francisco do Nascimento
Engenheiro Civil
29/09
Cristina Sayuri Kushikawa Hirata
Engenheira de Alimentos
O que é Acervo Técnico de um profissional?
É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico.
O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT?
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado.
Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico?
A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.
Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades concluídas, realize anteriormente a baixa da ART.
As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:
“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”
“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”
Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART.
Em São Paulo, este serviço está disponível no site do Conselho clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;
emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço;
baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço.
O que é Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?
Sim, não há necessidade da quitação das anuidades para solicitar a Certidão de Acervo Técnico.
Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?
Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico.
Possuo uma CAT que faz referência à empresa contratada da qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?
A empresa não poderá utilizar o Acervo Técnico do profissional quando houver o término do vínculo contratual, de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Seria necessário firmar novo vínculo com a pessoa jurídica para que ela possa voltar a utilizar o acervo técnico do profissional em questão.
O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.
Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação?
Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele?
O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.
Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?
Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.
Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente cadastrado no CREA-SP.
Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente registrado no CREA-SP.
Com as presenças do vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA SP), engenheiro civil Luís Chorilli e da superintendente de fiscalização da entidade, Maria Edith, fiscais de três regionais – Marília, Bauru e Assis – participaram nesta terça-feira, dia 10 de setembro, de treinamento voltado à atualização.
De acordo com as informações da superintendente Maria Edith, em todo o Estado atuam no setor de fiscalização do conselho aproximadamente 100 profissionais. Só em Marília, na sede da AEA (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos) de Marília, estavam aproximadamente um terço deste contingente, pois 30 fiscais foram convidados para a capacitação. “Aqui contamos com agentes da região I, que é Bauru, da regional 8, Marília, e da região 9, que corresponde a Assis”, detalhou.
Ao longo da terça-feira, dia 10, os fiscais receberam informações detalhadas sobre as novas normativas da instrução de trabalho. Para o vice-presidente estadual do CREA, engenheiro civil Luís Chorilli, o treinamento foi de suma importância, principalmente por agregar novos conhecimentos aos fiscais e profissionais representados pelo conselho.
“Quando comparecemos às regiões, a exemplo do que estamos organizando aqui na sede da AEA de Marília, conseguimos captar diretamente as dores da ponta, ou seja, quais são os desafios enfrentados no cotidiano da fiscalização”, salientou o vice-presidente do CREA SP. Desta forma, conforme ponderou Chorilli, o conselho consegue buscar mais eficiência e adotar ações eficazes na busca por soluções. “Todos ganham, mas que ganha bem mais com tudo isso é a sociedade”, garantiu.