Edição de Fevereiro 2024

Crea São Paulo lança plataforma de vagas

Banco de Talentos é destinado a profissionais, empresas e estudantes

Já pensou ter uma plataforma exclusiva de vagas que estão disponíveis na área tecnológica? O Crea São Paulo não só pensou como fez deste projeto uma realidade ao lançar o Banco de Talentos, um site voltado para recrutadores, profissionais e estudantes que estão em busca do match perfeito entre seus perfis e as oportunidades do mercado de trabalho.  

A iniciativa é resultado do edital de inovação lançado pelo Conselho no ano passado, o Crea Inova, que, entre os objetivos, tinha a missão de conectar profissionais com empresas. Agora, eles poderão fazer isso por meio de uma ferramenta desenvolvida em parceria com a startup trampos.co, especializada nas áreas de comunicação, marketing e tecnologia que ingressa, de forma inédita com o Crea-SP, no campo das Engenharias, Agronomia e Geociências.  

“Já temos os profissionais e as empresas registrados no Conselho, o nosso desafio era entender como conectar essas duas frentes, uma demanda que já existia e que, com o edital, conseguimos atender”, explicou a gerente de Projetos Estratégicos do conselho, engenheira  Ana Rinaldi. Para isso, os times do Crea-SP e da startup precisaram se debruçar sobre o desenvolvimento de uma plataforma única, baseada em inteligência e dados. “Tínhamos um espaço para publicar vagas no passado, mas o que temos agora é um projeto inovador”, complementou a engenheira.

O Banco de Talentos acompanha o dinamismo do mercado, que busca, cada vez mais, inovação e criatividade. “É uma tendência que vemos se tornando presente. A inteligência artificial, as ferramentas digitais e a tecnologia fazem parte do nosso dia a dia e são determinantes para as nossas profissões. Com as possibilidades que essa nova plataforma oferece, destacamos a relevância profissional da área tecnológica e reforçamos o papel do Conselho em apoiar as carreiras de nossos registrados”, argumentou a presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey.  

A novidade já está em funcionamento no endereço www.bancodetalentos.creasp.org.br, com um outro diferencial de valorização: tanto os profissionais que se cadastrarem quanto as empresas que disponibilizarem suas vagas devem estar registrados na autarquia. O que reforça a importância do exercício regular das profissões e garante um mercado justo para todos.  

No caso dos estudantes, não é necessário fazer um cadastro com login, pois o sistema oferece a possibilidade de busca de estágio ao inserir palavras chaves.  

Expediente

Painel  Online é o boletim informativo da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília

Edição de Fevereiro 2024

Diretoria 2022-2023
Presidente – Engenheiro Agrônomo Joaquim Rodrigues Mendonça Júnior

Vice-presidente – Engenheiro Civil Vitor Manuel Carvalho Sousa Violante

Diretor Administrativo – Engenheiro Agrônomo Nelson Martins Barreto Júnior

Adjunto Administrativo – Engenheiro Civil José Alfredo de Araújo Sant’Ana

Diretor Financeiro – Engenheiro Eletricista Edson Navarro

Adjunto Financeiro – Engenheiro Civil Felipe Justo Fortunato

Diretora Social – Arquiteta Clédina Emiko Yamashita

Adjunto Social – Engenheiro Agrônomo Caetano Motta Filho

Diretor de Esportes e Lazer – Engenheiro Civil Nivaldo João da Cruz

Adjunto de Esportes e Lazer – Engenheiro Civil José Luís Dátilo

Diretor de Cursos e Palestras – Engenheiro Civil Filipe Ceolin de Abreu

Adjunto de Cursos e Palestras – Engenheiro Civil Haroldo de Mayo Bernardes

Diretora de Patrimônio – Arquiteta Célia Regina Matarucco

Adjunto de Patrimônio – Engenheiro Civil José Ernesto Tonon

Diretor de Comunicação – Engenheiro Eletricista Fábio Antônio Fregonesi

Adjunto de Comunicação – Engenheiro Mecânico Gustavo Henrique Moretti Ferreira

Jornalista Responsável – Ramon Barbosa Franco Mtb 32.103

Aniversários AEA Marília

02/02
André Takeshi Yoshimoto 
Arquiteto e Urbanista

03/02
Fábio Augusto Camargo Abrantes 
Engenheiro

 04/02
Adilson Marconato 
Engenheiro

Elizeu Alves Martins 
Arquiteto e Urbanista

05/02
Thalita Pinheiro Pastrello 
Arquiteto

Avelino dos Santos Modelli 
Engenheiro

06/02
Gabriel Gerab 
Engenheiro

08/02

Luiz Roberto Pagliusi Castilho 
Engenheiro

09/02
Ivan Ricardo Aguilar da Silva 
Engenheiro

João Carlos Polegato 
Engenheiro

Maria Alice Netto 
Arquiteta

12/02
Fernando Garcia Simon 
Arquiteto

Walter Cação Júnior 
Engenheiro

13/02
Waldemir Mendes da Silveira 
Arquiteto

15/02
André Dalla Pria Martins Serra 
Engenheiro

20/02
Adriana Novais Martins 
Engenheira

21/02
Marco Antônio Nunes da Silva 
Arquiteto

22/02
Leonardo Ruoso Vendramini 
Engenheiro

25/02
Leilane Gonçalves dos Santos 
Arquiteto

26/02
Guilherme Murgo Chaves 
Engenheiro

Afonso da Silva Júnior 
Engenheiro

27/02
José Ernesto Tonon 
Engenheiro

28/02
Leonardo Kozo Sasazaki 
Engenheiro

Palavra do Presidente

A sustentabilidade na agenda 2024

Importante falarmos neste começo de 2024 sobre a Agenda 2030 com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, a Organização das Nações Unidas. Os objetivos de desenvolvimento sustentável, conhecidos pela sigla ODS, são 17 ao todo e todos, certamente, dependerão direta ou indiretamente da cooperação e auxílio dos profissionais que estão hoje integrados à nossa entidade, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília. Ou seja, para que a Agenda 2030 seja efetivada, engenheiros, agrônomos e arquitetos terão que se engajar no auxílio das metas, naturalmente, metas desafiadoras e edificantes. De acordo com as Nações Unidas no Brasil, cujo escritório central localiza-se em Brasília, no Distrito Federal, na Casa ONU Brasil Complexo Sérgio Vieira de Mello, os 17 objetivos estão interconectados e abordam os principais desafios de progresso enfrentados por todas as pessoas, seja no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Hoje no Brasil ao menos 235 ações acontecem focadas nos objetivos ODS da ONU, sendo mais de 110 na região Sudeste. 

Desde 2019 o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea) São Paulo, é signatário da Agenda 2030 ODS. Quero trazer nesta nossa conversa mensal os 17 objetivos: 1 Erradicação da pobreza, 2 Fome zero e agricultura sustentável, 3 Saúde e bem-estar, 4 Educação de qualidade, 5 Igualdade de gênero, 6 Água potável e saneamento, 7 Energia limpa e acessível, 8 Trabalho decente e crescimento econômico, 9 Indústria, inovação e infraestrutura, 10 Redução das desigualdades, 11 Cidades e comunidades sustentáveis, 12 Consumo e produção responsáveis, 13 Ação contra a mudança global do clima, 14 Vida na água, 15, Vida terrestre, 16 Paz, justiça e instituições eficazes e 17 Parcerias e meios de implementação. 

Como disse anteriormente, em praticamente todos estes objetivos nós, profissionais associados da AEA Marília, tempos plenas condições de atuação de forma direta e indireta, cooperando, portanto para que consigamos auxiliar o mundo a se transformar num ambiente mais acolhedor, com menos conflitos e estresse, reflitamos sobre os 17 objetivos, para que possamos implementarmos em nosso cotidiano e nos projetos que somos convidados a participar. Se cada um de nós cooperarmos com os ODSs, certamente, o mundo ficará bem melhor.

Engenheiro agrônomo Joaquim Rodrigues Mendonça Júnior
Presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília

A agenda sustentável do Crea São Paulo

Desde o ano de 2019 o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo é signatário dos ODS, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O mundo parou, literalmente, para falar sobre sustentabilidade, clima e responsabilidade ambiental na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2023, a COP 28. A COP teve sua primeira edição em 1995, em Berlim. Desde então, anualmente, os países engajados na causa se reúnem para discutir iniciativas e traçar metas. No Crea-SP, a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) existe desde 2019, quando o Conselho se tornou signatário do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU).

A partir desse período, não só atenção às emergências climáticas, como outras estratégias de desenvolvimento social, ambiental e econômico passaram a fazer parte das pautas da autarquia. Em um inventário feito todos os anos, o Crea-SP analisa, por exemplo, os poluentes emitidos e acompanha o efeito de suas ações. Os dados mais recentes, divulgados em outubro, somaram 552,79 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e), medida internacional de equivalência dos gases de efeito estufa (GEE), como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O).

Controlar o quanto é emitido em poluentes se tornou possível com a adoção de medidas que reduzem os GEE, como a troca da frota de veículos da capital para automóveis elétricos e híbridos; o sistema de climatização com uso de gás que não é tóxico; a captação e microgeração de energia fotovoltaica; a digitalização com migração de processos em papel para versões em ambiente eletrônico; a utilização de combustíveis não-fósseis; e a redução do uso de folhas em impressões e do consumo de descartáveis.

A conscientização de pautas sociais também é destaque da agenda sustentável. Com a criação do Comitê Gestor do Programa Mulher, em 2021, e da Comissão Especial de Igualdade de Gênero e Diversidade, este ano, eventos e conteúdos especiais passaram a fazer parte da programação institucional do Conselho, instruindo profissionais e sociedade civil sobre práticas de equidade de gênero e redução das desigualdades.

Viabilizar um mundo mais inclusivo, sustentável e diverso começa com a construção de cidades mais inteligentes. O tema é constantemente abordado entre os profissionais da área tecnológica e na formalização de parcerias do Crea-SP com outras instituições e poder público. A entrega de um relatório técnico está entre os resultados deste trabalho, que foi consolidado no 2º Simpósio Nacional de Cidades Inteligentes, realizado em Santos no mês de agosto.

Revista apresenta reportagem especial sobre a nova geografia do café no Brasil

Regiões produtoras do grão no país passaram de cinco, no ano 2000, para 37 atualmente, informa a publicação

Uma revista de circulação nacional e muito conhecida pelo público do país, a Globo Rural (da editora Globo), trouxe em sua edição de fevereiro de 2024 uma grande reportagem apresentando a nova geografia do café no Brasil. A publicação – disponível em bancas e para assinantes – informa que a produção cafeeira no país vem crescendo em dimensões empolgantes, principalmente as regiões que produzem o café com registro de origem ‘Regiões produtoras do grão no Brasil passaram de 5, em 2000, para 37 atualmente’, garante a publicação jornalística. 

‘Os produtores de café que investem em novas fronteiras de cultivo do grão são os personagens principais da edição de fevereiro da revista Globo Rural. A reportagem de capa mostra que, até 2000, as lavouras estavam restritas a cinco regiões do país: Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Bahia. Hoje, são 37. Nossas repórteres Isadora Camargo, Cibelle Bouças e Carolina Mainardes ouviram histórias de cafeicultores em locais antes considerados até inusitados para o desenvolvimento da cultura, como Roraima e Rondônia. Já no Paraná, as mulheres que estampam a capa da edição se uniram para produzir grãos especiais e recuperar o selo de qualidade do Norte Pioneiro do Estado’, informou matéria que apresentou o trabalho jornalístico da revista.

A reportagem ‘As novas artesãs do café – Cooperativas de mulheres, consórcios agroflorestais e pequenos agricultores apostam em práticas sustentáveis e ampliam o cultivo de grãos de alta qualidade no país’ é ilustrada com imagens das produtoras de café e dos parques cafeeiros visitados pelo trabalho jornalístico.

Embrapa: banco reúne 28 mil amostras com dados biológicos dos solos brasileiros

Amostras são mensuráveis, verificáveis e rastreáveis e foram coletadas em 960 municípios das 27 unidades da federação

Lançada em 2020, a tecnologia de Bioanálise de Solo (BioAS) reúne hoje o maior banco de dados de atividade enzimática de solos do mundo, com informações de 28 mil amostras das cinco regiões brasileiras. São todas mensuráveis, rastreáveis e verificáveis (MRV) e coletadas em 960 municípios de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Desenvolvida pela Embrapa Cerrados (DF) e Embrapa Agrobiologia (RJ), a BioAS inovou ao agregar o componente biológico à análise de solo, antes limitada aos atributos químicos e físicos, e colocou o Brasil na vanguarda desse tipo de trabalho.

A análise envolve medições de enzimas relacionadas aos ciclos de enxofre e carbono, que são capazes de indicar a saúde do solo. A técnica combina propriedades químicas e biológicas do solo, avaliando a matéria orgânica presente nele, o que gera um resultado mais completo que as análises convencionais

Com base no universo amostral já coletado, é possível constatar que mais da metade dos solos é considerada saudável (53,7%); 14,7% estão em recuperação; 23,5%, adoecendo; 2,5%, doentes e 5,6%, com resultados indefinidos. “O fato de que 68,4% das amostras já cadastradas no banco de dados representam ambientes de solos saudáveis ou em recuperação é altamente positivo, mas também mostra que há grande espaço para melhoria”, afirma a pesquisadora da Embrapa Ieda Mendes, líder do projeto Bioindicadores. Ela destaca que esse trabalho em rede tem permitido monitorar de forma inédita os solos do País.

A BioAS tem ganhado escala no Brasil. A rede de laboratórios habilitados pela Embrapa a oferecer a tecnologia foi ampliada e passou de 7 para 33 em todo o País. Outros 30 laboratórios iniciarão testes de proficiência em 2024. A Rede Embrapa BioAS, formada pela empresa pública de pesquisa e pelos laboratórios comerciais, permite que a tecnologia esteja de fato disponível para todos os agricultores do Brasil.

Mendes explica que a BioAS é uma ferramenta que permite ao agricultor alcançar avanços significativos na saúde dos solos das lavouras, uma vez que facilita a identificação das melhores práticas de manejo e, também, daquelas que podem vir a degradar o solo e comprometer a produtividade futuramente. Hoje, o Brasil é o único país do mundo que possui parâmetros biológicos, calibrados em função do rendimento de grãos e da matéria orgânica, nas análises de solo.

“Por ser um banco de dados totalmente rastreável, a partir desses resultados, várias estratégias eficazes podem ser aplicadas para garantir lavouras produtivas em solos saudáveis, abrindo enormes oportunidades para políticas públicas de conservação e saúde do solo em nível municipal, estadual e nacional”, explica a pesquisadora.

Como funciona o BioAS

Para se integrar à Rede Embrapa BioAS, os laboratórios passam por rigorosos treinamentos teóricos e práticos. A confiabilidade nos resultados gerados em todo o País é garantida pela padronização dos métodos analíticos e protocolos de amostragem de solo. Além disso, os laboratórios da rede se submetem a testes interlaboratoriais que asseguram padrões de excelência das análises.

Após a habilitação, esses laboratórios se conectam aos servidores da Embrapa por meio da plataforma web denominada Módulo de Interpretação da Qualidade do Solo da Tecnologia BioAS (MIQS). Além de interpretar os valores de atividade enzimática e matéria orgânica do solo, indicando se eles estão baixos, moderados ou elevados, a plataforma MIQS também calcula os Índices de Qualidade de Solo (IQS). Os IQS são calculados com base nas propriedades químicas e biológicas em conjunto (IQSFERTIBIO) e separadamente (IQSBIOLÓGICO e IQSQUÍMICO).

Além dos IQS, na bioanálise são avaliadas ainda três funções relacionadas à capacidade do solo de promover a nutrição das plantas: (F1) a capacidade do solo ciclar nutrientes; (F2) a capacidade do solo armazenar nutrientes; e (F3) a capacidade do solo suprir nutrientes. Como os IQS, os escores das funções também variam de 0 a 1, sendo que, quanto mais próximo de 1, melhor o desempenho da função.

“Semelhante à estratégia utilizada para interpretar os valores de atividade enzimática, todos os IQS e os escores das três funções são calibrados em relação ao rendimento de grãos e à matéria orgânica do solo”, esclarece a pesquisadora.

Cientistas usam sinais vibratórios para manejar percevejos-praga nas lavouras

Ao interferir em seus comportamentos, equipamento consegue atraí-los, afastá-los e afetar a sua reprodução

O uso de sinais vibratórios é a nova arma da ciência para ajudar no controle de pragas agrícolas, como os percevejos da família Pentatomidae, popularmente conhecidos como marias-fedidas e agrupados em, aproximadamente, 900 gêneros e 5 mil espécies. A tecnologia desenvolvida digitaliza esses sinais que os insetos usam para se comunicar e os reproduz artificialmente a fim de atraí-los ou afastá-los. Para chegar a esse resultado, a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) – em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) – desenvolveu um dispositivo e um método para armazenamento, geração e reprodução desses sinais vibratórios.

Esse é um dos primeiros estudos no mundo visando a aplicação dos conhecimentos de comunicação vibracional para o manejo de percevejos na agricultura. A patente da tecnologia foi depositada em dezembro, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), (n° BR102023026187-6).

Como funciona

“O método consiste em digitalizar os sinais vibracionais emitidos pelos insetos e reproduzi-los, de maneira contínua e repetidamente, para interferir no comportamento deles, a fim de, por exemplo, atraí-los ou afastá-los”, detalha o pesquisador Raúl Alberto Laumann, membro da equipe do Laboratório de Semioquímicos. Assim, é possível fazer a manipulação comportamental e o controle de insetos-praga em áreas de plantio pela redução da densidade populacional.

Além disso, a tecnologia permite que os sinais sejam reproduzidos em diferentes superfícies, como o caule e as folhas das plantas, ou outros substratos sólidos, o que possibilita sua aplicação sob condições diversas, atendendo a diferentes particularidades de controle.

“Embora a invenção do dispositivo e do método tenha sido motivada pela necessidade de manejo de percevejos, a tecnologia pode ser aplicada a uma vasta variedade de insetos”, assinala o pesquisador.

Parceria para o protótipo

A pesquisa já demonstrou a eficácia do equipamento e do método em laboratório. A Embrapa busca agora parceiros para desenvolver um protótipo do aparelho e testá-lo em campo. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (61) 3448-3295 e pelo e-mail cenargen.chtt@embrapa.br.

O equipamento

O dispositivo é composto por uma fonte de energia e um módulo regulador de tensão, que mantêm o equipamento funcionando; um módulo de áudio primário, configurado para captar o sinal vibracional dos insetos; um módulo de armazenamento, que armazena esse sinal gravado; um módulo amplificador, responsável pela amplificação do sinal; um microcontrolador, que gerencia o arranjo como um todo; uma interface de comunicação com o usuário, com um display e um teclado; e uma interface de saída para conexão de um reprodutor do sinal como, por exemplo, um alto-falante, que propaga as vibrações no ambiente.

Comunicação entre percevejos

Nos percevejos, os sinais vibratórios atuam na troca de informação entre os indivíduos quando eles se encontram a distâncias moderadas (1 a 2 metros) ou curtas (poucos centímetros ou contatos físicos). “Por meio desses sinais vibratórios, eles recebem e enviam informação a respeito do sexo do inseto que está ‘cantando’, receptividade para a cópula e distribuição espacial”, conta o cientista.

Estudos do processo de comunicação dos percevejos indicam que a comunicação entre eles se dá por meio de vibrações entre 60 e 130 hertz (Hz), produzidas pelo abdômen do inseto, as quais são transferidas para os tecidos da planta por suas patas, nas quais também se encontram os receptores sensoriais dos sinais vibratórios.

Desse modo, a utilização dessas vibrações identificadas na família Pentatomidae pode ser uma alternativa ou complemento ao uso de feromônios para serem incorporados em armadilhas de monitoramento. Os feromônios são sinais químicos que também fazer parte do sistema de comunicação dos insetos. “Adicionalmente, sinais vibratórios com efeito repelente ou que interferem na comunicação têm potencial para o manejo dessas pragas agrícolas, num sistema similar ao da confusão sexual com interrupção do acasalamento, sem o uso de substâncias químicas”, completa.

Cientistas usam sinais vibratórios para manejar percevejos-praga nas lavouras

“É um ano desafiador”, destaca a produtora rural do interior de SP

Um dos setores produtivos mais afetados pelas mudanças climáticas é a agropecuária. A ocorrência de eventos extremos, como as ondas recentes de calor e de frio, longos períodos de estiagem e a alteração no regime de chuvas, influencia diretamente no desempenho das lavouras. No entanto, propriedades que possuem solos saudáveis estão conseguindo enfrentar essas adversidades climáticas e manter altas produtividades.

É o caso da Fazenda Santa Helena, em Guaíra, no interior de São Paulo, que adota o sistema de plantio direto há mais de três décadas e utiliza as plantas de cobertura de forma sistemática na propriedade. “O planejamento de rotação da fazenda é o seguinte: metade da área fica na terceira safra em pousio com as plantas de cobertura. A outra metade fica na produção agrícola mesmo. A gente faz essa rotação em anos alternados. Temos áreas que vão para o terceiro ano em rotação com plantas de cobertura”, conta a produtora rural Maira Lelis, que gerencia a fazenda Santa Helena, ao lado do seu irmão José Eduardo Lelis e do filho Persio Augusto.

Segundo a agricultora, o benefício que as plantas de cobertura trazem é muito significativo. “O banco de sementeiras da fazenda diminuiu, a ciclagem de nutrientes é alta, bem como a descompactação no solo. Em alguns talhões vamos zerar o uso de potássio porque o nosso potássio em solo está elevado”, relata. Ela conta que a produtividade também está aumentando safra a safra, de forma sustentável. “Conseguimos atingir os três dígitos tão almejados”, comemora. Na safra 2022/2023, a fazenda Santa Helena produziu 100 sacos de soja por hectare, sendo que em vários talhões não houve aplicação de fósforo e potássio.”

Todo esse esforço no uso de plantas de cobertura também impactou positivamente o plantio da safra 2023/2024. Ao utilizar o plantio no verde, no qual as plantas de cobertura são roladas com rolo faca e em seguida é efetuado o plantio da soja, ela tem conseguido enfrentar os problemas causados pela ausência de chuva e pelas altas temperaturas registradas nesse início de safra. “É um ano desafiador, mas temos conseguido fazer nossa parte que é proteger o solo, ter os bons organismos ativos para tentar minimizar os impactos da falta de chuva. Por isso precisamos muito difundir as boas práticas de manejo que mantêm o solo coberto”, enfatiza.

As boas práticas agrícolas adotadas na Fazenda Santa Helena se refletem nos laudos obtidos a partir da bioanálise do solo da propriedade. O laudo da fazenda é quase completamente verde, o que indica solo saudável, com alto teor de enzimas e alto teor de matéria orgânica (veja figura abaixo). “A tecnologia da bioanálise veio para certificar o trabalho que a gente vem desenvolvendo já há algum tempo na nossa fazenda. É a certeza de mais uma ferramenta para agregar ao nosso manejo. Os resultados demonstraram que temos vida ativa no solo em quase 100% da nossa área. Isso nos enche de orgulho e é motivo de muita alegria”, comemora a produtora.

Entenda os descontos no pagamento da anuidade 2024 do Crea São Paulo

Desconto de 10% é válido para pagamentos até 29 de fevereiro

O Crea São Paulo oferece descontos para o pagamento da anuidade de pessoas físicas e jurídicas. O valor total é de R$ 647,68 e, sobre ele, incidem alguns percentuais de desconto para quem optar por pagamento em cota única e também para novos registrados, idosos e portadores de doença grave.

Confira quanto fica a sua parcela nos casos de cota única:

  • Pagamento até 29/02/24: R$ 647,68 com 10% de desconto = R$ 582,91

 

  • Pagamento até 31/03/24: R$ 647,68 com 5% de desconto = R$ 615,30

 

Caso ainda haja dúvida e para mais agilidade, solicite auxílio pelo seguinte WhatsApp: (11) 91000-8888.

Legislação: conheça a Resolução n.º 1.129 do Confea que define o título do engenheiro de produção e do engenheiro industrial

Ao todo, são 24 artigos que discriminam as atividades e competências. Legislação também estabelece o efeito de fiscalização do exercício profissional

Você sabia que as atividades e competências profissionais na engenharia são definidas por resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Confea? O órgão, através da publicação de determinadas resoluções, estabelece as prerrogativas do exercício profissional. A Resolução nº 1.129, de 11 de dezembro de 2020, por exemplo, define o título profissional e discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de produção e do engenheiro industrial, em suas diversas modalidades. Mas, você sabe o que faz um engenheiro de produção? E um engenheiro industrial? Aqui você saberá quais são as atribuições do engenheiro de produção e do engenheiro industrial.

Engenheiro de produção

Engenheiro de produção é encarregado de assegurar a eficiência dos processos produtivos de uma empresa e garantir que os custos de produção se mantenham equilibrados. Toda empresa que trabalha com linha de produção é importante ter um profissional capacitado para dimensionar e avaliar os processos produtivos, sendo assim é essencial ter um engenheiro de produção, pois através de seus conhecimentos técnicos, de gestão de pessoas, administração e de economia irá auxiliar no desenvolvimento organizacional da empresa. Conforme o Artigo 1º da Resolução n.º 1.129, de 11 de dezembro de 2020, ‘compete ao engenheiro de produção as atribuições previstas no artigo 7º da Lei n.º 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do artigo 5º, Parágrafo 1º, da Resolução n.º 1073, de 19 de abril de 2016’.

A Lei n.º 5.194, de 1966, citada no Artigo 1º, é a que regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. O Artigo 7º da Lei n.º 5.194, diz que ‘as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais, e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, d) ensino, pesquisas, experimentações e ensaios, e) fiscalização de obras e serviços técnicos, f) direção de obras e serviços técnicos, g) execução de obras e serviços técnicos e h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária’.

Engenheiro industrial

O engenheiro industrial, por sua vez, é aquele profissional que trabalha para permitir um perfeito fluxo de produção nas indústrias. O profissional é essencial porque acompanha de perto a definição, manutenção e implementação de toda a infraestrutura necessária para a fabricação de produtos diversos. Suas tarefas estão ligadas ao planejamento, direção e controle dos principais processos de produção industrial, sempre visando otimizar ao máximo o trabalho de pessoas e equipamentos, assim busca sempre a produtividade com segurança. De acordo com o Artigo 10, da Resolução n.º 1.129, de 11 de dezembro de 2020, compete ao engenheiro industrial ‘as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos’.

Importante observar que, conforme a legislação vigente (Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966), o exercício das atividades de engenheiro – que inclui, portanto, as habilitações industrial e de produção – é garantido aos profissionais habilitados com diploma de faculdade e de escola superior registrados nos Conselhos Regionais, a exemplo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea SP).

A seguir, confira na íntegra a legislação que rege as competências dos engenheiros de produção e dos engenheiros industriais:

Resolução nº 1.129, de 11 de dezembro de 2020

Define o título profissional e discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de produção e do engenheiro industrial, em suas diversas modalidades, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e considerando o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, que se refere em termos genéricos às atividades profissionais do engenheiro e do engenheiro agrônomo; Considerando o Parecer CNE/CES nº 1.362, de 12 de dezembro de 2001, e a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

Considerando a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, instituída pela Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002;

Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que estabelece normas para a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais no âmbito das profissões que, por força de legislação federal regulamentadora específica, forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;

Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação das atividades e competências profissionais do Engenheiro de Produção e do Engenheiro Industrial, em suas diversas modalidades, a fim de dirimir os questionamentos e para efeito de fiscalização do exercício profissional,

RESOLVE

Art. 1º Definir o título profissional e discriminar as atividades e competências profissionais do engenheiro de produção e engenheiro industrial, em suas diversas modalidades, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

Art. 2º Compete ao engenheiro de produção – civil as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação civil, aos métodos e sequências de produção civil em geral e ao produto industrializado da área civil.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Civil atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Civil.

Art. 3º Compete ao engenheiro de produção – eletricista as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação elétrica, aos métodos e sequências de produção elétrica em geral e ao produto industrializado da área elétrica.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Elétrica atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Eletricista.

Art. 4º Compete ao engenheiro de produção – mecânica as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação mecânica, aos métodos e sequências de produção mecânica em geral e ao produto industrializado da área mecânica.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Mecânica atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Mecânica.

Art. 5º Compete ao engenheiro de produção – metalurgista as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação metalúrgica, aos métodos e sequências de produção metalúrgica em geral e ao produto industrializado da área metalúrgica.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Metalúrgica atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Metalurgista.

Art. 6º Compete ao engenheiro de produção – agroindústria as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação agroindustrial, aos métodos e sequências de produção agroindustrial em geral e ao produto industrializado da área agroindustrial.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Agroindustrial atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Agroindústria.

Art. 7º Compete ao engenheiro de produção – química as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação química, aos métodos e sequências de produção química em geral e ao produto industrializado da área química.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Química atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Química.

Art. 8º Compete ao engenheiro de produção – têxtil as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação têxtil, aos métodos e sequências de produção têxtil em geral e ao produto industrializado da área têxtil.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Têxtil atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Têxtil.

Art. 9º Compete ao engenheiro de produção – materiais as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes aos procedimentos na fabricação de materiais, aos métodos e sequências de produção de materiais em geral e ao produto industrializado da área de materiais.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia de Produção Materiais, atribui-se o título de Engenheiro de Produção – Materiais.

Art. 10. Compete ao engenheiro industrial – civil as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Civil atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Civil.

Art. 11. Compete ao engenheiro industrial – elétrica as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Elétrica atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Elétrica.

Art. 12. Compete ao engenheiro industrial – eletrônica as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Eletrônica atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Eletrônica.

Art. 13. Compete ao engenheiro industrial – eletrotécnica as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Eletrotécnica atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Eletrotécnica.

Art. 14. Compete ao engenheiro industrial – telecomunicações as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Telecomunicações, atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Telecomunicações.

Art. 15. Compete ao engenheiro industrial – mecânica as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos;

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Mecânica atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Mecânica.

Art. 16. Compete ao engenheiro industrial – metalurgia as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a processos metalúrgicos, instalações e equipamentos destinados à indústria metalúrgica, beneficiamento de minérios; produtos metalúrgicos; seus serviços afins e correlatos;

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Metalúrgica atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Metalurgia.

Art. 17. Compete ao engenheiro industrial – madeira as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes ao desenvolvimento do processo industrial da madeira e seus derivados, produtos industrializados da madeira e seus derivados, estruturas em madeira, serrarias, desenvolvimento de tecnologias da madeira, desenvolvimento de tecnologias limpas, processos de reciclagem e de aproveitamento dos resíduos da indústria madeireira para redução do impacto ambiental;

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Madeira atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Madeira.

Art. 18. Compete ao engenheiro industrial – química as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. Ao egresso do curso de Engenharia Industrial Química atribui-se o título de Engenheiro Industrial – Química.

Art. 19. Aos engenheiros de produção sem designação específica de concentração aplica-se o disposto em resolução específica.

Art. 20. As competências conferidas ao engenheiro de produção e ao engenheiro industrial por esta resolução são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos ao engenheiro, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo ou engenheiro geólogo, ao geógrafo e ao meteorologista por meio de leis ou normativos específicos.

Art. 21. As atividades e competências profissionais serão concedidas em conformidade com a formação acadêmica do egresso, possibilitadas outras que sejam acrescidas na forma disposta em resolução específica.

Art. 22. Os engenheiros de produção e os engenheiros industriais já registrados poderão ter suas atribuições alteradas para as relacionadas nesta resolução desde que não implique redução de suas atribuições.

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Fica revogada a Resolução nº 288, de 7 de dezembro de 1983.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

Engenheiro Civil Joel Krüger

Presidente

Publicada no DOU de 21 de dezembro de 2020, Seção 1 – página 378 e 379

A unidade de atendimento do Crea em Marília fica na rua Mecenas Pinto Bueno, nº 1207, no Jardim Maria Izabel

Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília organiza viagem para realizar visita técnica à Feicon 2024

Excursão está programada para acontecer no dia 4 de abril - feriado municipal em Marília. Saiba como participar

Por Agência Patmus Editorial

A diretoria da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília (AEA Marília) organiza viagem para realizar visita técnica à Feicon 2024, em São Paulo. A excursão está com previsão de partida no dia 4 de abril, que é feriado municipal em Marília. Para sócios da AEA Marília, a visita técnica sairá gratuitamente (mediante apenas a emissão de cheque-caução no valor de R$ 200). Profissionais não-sócios que queiram ir, R$ 200, e estudantes interessados na visita, R$ 100.

Informações e inscrições podem ser feitas pelo telefone (14) 9821-9548. A Feicon é a mais completa feira do setor da construção civil de toda a América Latina, com mais de mil marcas expostas. A exposição será no período de 2 a 5 de abril, no recinto São Paulo Expo. 

[Agência Patmus Editorial – jornalista-responsável Ramon Barbosa Franco, Mtb 32.103]



Treinamento na AEA Marília vai ensinar a utilização de drones nas atividades da engenharia

Inscrições já podem ser feitas no site da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília, pelo link

por Agência Patmus Editorial

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília (AEA Marília) está com inscrições abertas para o curso que irá ensinar a utilização de drones nas atividades da engenharia. ‘Utilização de veículos aéreos não-tripulados (VANTs) nas engenharias’, com o geógrafo Gustavo Henrique de Oliveira. 

Os associados já podem se inscrever através do site oficial da AEA Marília, pelo link https://www.aeamarilia.com.br/eventos/1, clicando na opção que corresponde ao curso ‘Utilização de veículos aéreos não-tripulados’. Para confirmar a vaga, é preciso fazer o login e se inscrever, conforme está descrito no quadro do treinamento. 

O curso será realizado nos dias 19 e 20 de abril, na sede da entidade, que fica na rua Mecenas Pinto Bueno, n.º 1207. No dia 19 o treinamento será no período das 18h30 às 23 horas, e no dia 20 de abril, no período das 8h30 às 18h00. A entrada será a doação de um pacote de fralda geriátrica (GG). Informações, (14) 9821-9548. O treinamento será precedido com uma palestra de abertura institucional sobre a Mútua São Paulo.

[Agência Patmus Editorial – jornalista-responsável Ramon Barbosa Franco, Mtb 32.103]

AEA Marília abre inscrições para curso de patologias dos sistemas elétricos prediais com engenheiro civil e palestrante Roberto de Carvalho Júnior

Por Agência Patmus Editorial

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília (AEA Marília) abriu o período para as inscrições para o curso de patologias dos sistemas elétricos prediais. O treinamento será ministrado pelo engenheiro civil e autor de diversos livros técnicos, Roberto de Carvalho Júnior. Interessados podem se inscrever através do site oficial da entidade, www.aeamarilia.com.br, em área logo abaixo das notícias (Próximo Evento). 

O palestrante é engenheiro civil licenciado em Matemática, com habilitação em Física e Desenho Geométrico, pós-graduado em Didática do Ensino Superior e mestre em Arquitetura e Urbanismo. Publicou diversos livros, artigos e textos técnicos em jornais e revistas especializadas em construção civil. 

Como professor da disciplina de instalações prediais em faculdades de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, Carvalho Júnior, observou a carência e a importância de uma bibliografia que atendesse às necessidades de aprendizado e consulta sobre as interfaces físicas e funcionais do projeto arquitetônico com as instalações prediais, bem como sobre as frequentes (manifestações patológicas) que ocorrem em sistemas prediais de água fria e quente, esgoto e águas pluviais.

Os livros foram desenvolvidos com a finalidade de apresentar aos arquitetos, designers de interiores, engenheiros, projetistas e alunos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil uma visão conceitual mais didática, prática e simplificada do projeto e dimensionamento das instalações prediais, bem como mostrar a necessidade de integração dessas instalações com os demais subsistemas envolvidos na construção do edifício.

De acordo com as informações do presidente da AEA Marília, engenheiro agrônomo Joaquim Rodrigues Mendonça Júnior, os participantes do curso, após se inscreverem no site oficial da AEA, no dia do curso, deverão doar um pacote de fralda geriátrica (GG) para a ação solidária da entidade. “Arrecadamos as fraldas para as casas de longa permanência que abrigam idosos em Marília e na região”, salientou o presidente. 

O curso de patologias dos sistemas elétricos prediais será ministrado entre os dias 14 e 15 de março de 2024, das 18h30 às 23h00, na sede da AEA Marília, rua Mecenas Pinto Bueno, nº 1207. Mais informações, (14) 9821-9548. “O curso será aberto por uma palestra institucional da Mútua São Paulo”, finalizou o presidente da AEA Marília.

[Agência Patmus Editorial – jornalista-responsável Ramon Barbosa Franco, Mtb 32.103]

Diretoria da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília organiza visita técnica à Usina de Itaipu no período de 4 a 7 de abril

Ônibus semi-leito levará associados e participantes para um roteiro que inclui visita às cataratas do rio Iguaçu e março das três fronteiras

Por Agência Patmus Editorial

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília (AEA Marília) organizará de 4 a 7 de abril de 2024 visita técnica à Usina Binacional (Brasil-Paraguai) de Itaipu, em Foz do Iguaçu, Paraná. A saída do ônibus semi-leito está prevista para às 4h do dia 4 de abril e o retorno às 13 horas do dia 7 de abril. 

O roteiro incluirá a visita em Itaipu, ao marco das três fronteiras (Brasil, Paraguai e Argentina), lado brasileiro das cataratas do rio Iguaçu e passeios no Paraguai e na Argentina. Quem decidir conhecer a Argentina, importante estar portando documento original de carteira de identidade (com menos de 10 anos de expedição) ou o passaporte. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não vencida, é possível de ser aceita pela aduaneira. A imigração da Argentina não aceita carteiras funcionais (como as expedidas por conselhos e órgãos) ou documentos vencidos. Em caso de dúvida, o recomendado é levar o passaporte. 

O ônibus semi-leito da Viação Infinity irá transportar os participantes da viagem técnica de Marília a Foz do Iguaçu, de Foz do Iguaçu para Marília, levará a usina de Itaipu, ao marco das três fronteiras e também às cataratas, que fica dentro do parque nacional do Iguaçu, um dos lugares mais esplêndidos da fauna e flora brasileira. Os passeios ao Paraguai e à Argentina serão custeados pelos participantes que queiram ir. Vans e táxis ficam disponíveis nas proximidades do hotel.

O hotel reservado para abrigar a excursão técnica da AEA Marília será o Wyndham Golden Foz Suítes (com ótimas instalações e café da manhã excelente). Os valores para participação da excursão são: ônibus R$ 300 para sócios (cônjuges, filhos e pais) e R$ 400 para não sócios; R$ 850,50 (quarto duplo individual, com café da manhã) e R$ 425,25 (quarto duplo dividido, com café da manhã). Mais informações, (14) 98121-9848.

[Agência Patmus Editorial – jornalista-responsável Ramon Barbosa Franco, Mtb 32.103]

O Jornal Painel Online é uma publicação mensal da AEA - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Marília e Região.
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