A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, a AEA Marília, amplia o portfólio de parcerias e benefícios aos associados com mais um convênio, desta vez, com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE SP) para boas práticas das avaliações e perícias de engenharia e arquitetura.
A assinatura do novo convênio que, inclusive já está em vigor, aconteceu na quinta-feira da semana passada, 4 de julho de 2024, com as presenças dos engenheiros civis, Marcos Mansour e Rodrigo Salton, presidente e diretor financeiro do IBAPE/SP, respectivamente, do presidente da AEA Marília, Vitor Violante, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Marília, Tércio Spigolon.
O evento foi prestigiado por associados da AEA Marília e todos os presentes assistiram a apresentação dos engenheiros civis, presidente e diretor da IBAPE/SP, entidade sem fins lucrativos formada por engenheiros, agrônomos, arquitetos e empresas que atuam na área de avaliações (rurais e urbanas), perícias (judiciais e extrajudiciais) de engenharia, perícias ambientais e inspeções.
O engenheiro civil, Marcos Mansour, atual presidente do IBAPE/SP, ressaltou que a parceria com a AEA Marília tende a contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos engenheiros de Marília e região, profissionais esses que representam a mão de obra que impulsiona o desenvolvimento da cidade.
“Nosso objetivo é ampliar os treinamentos presenciais para aumentar a qualificação técnica profissional e com essa parceria com a AEA prestar ampliamos nossa representatividade no interior de São Paulo. Com a AEA Marília passamos a descentralizar nossas ações e ampliamos nossas ações para boas práticas para avaliações e perícias aos engenheiros”, ressaltou Mansour.
Ele enfatizou a importância do IBAPE/SP para manter a categoria dos engenheiros e arquitetos atualizada através dos cursos presenciais e virtuais, biblioteca virtual, intercâmbios, além das parcerias com a OAB São Paulo entre outras empresas que oferecem cursos, seminários, pós graduação entre outros eventos que atualizam os profissionais sobre as os avanços para formulações de laudos técnicos, difusão de conhecimentos e atualizações de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo insumos ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
IBAPE/SP através da AEA Marília chega para toda região
O presidente da OAB Marília, Tércio Spigolon, evidenciou que a parceria entre as entidades de classe somam aos avanços no setor da engenharia que Marília e região estão passando. “Essa parceria vem qualificar ainda mais a mão de obra de profissionais que assinam o desenvolvimento das cidades e amplia as melhorias no mercado de trabalho como um todo”, disse Spigolon.
Para o engenheiro civil, Vitor Violante, presidente da AEA Marília, a importância da vinda do IBAPE/SP para Marília traz benefícios não só para todos os sócios da AEA Marília, mas também aos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos que procuram por intercâmbios, cursos de atualização, enfim, ampliar sua atuação profissionais, e agora podem contar com tudo isso sem precisar ir até São Paulo. Junto com o IBAPE SP vamos atualizar a todos sobre ‘Boas Práticas das Avaliações e Perícias de Engenharia e Arquitetura’ que beneficia a sociedade como um todo”, explica Vitor Violante que assinou o convênio junto com o presidente da IBAPE/SP, Marcos Mansour.
A AEA Marília e o IBAPE/SP anunciaram a possibilidade de Marília sediar o primeiro Simpósio ‘Boas Práticas das Avaliações e Perícias de Engenharia e Arquitetura’ presencial em Marília devido a ampla infraestrutura que a AEA Marília oferece aos associados de toda região.
Parcerias que reforçam a importância da AEA Marília
Além das parcerias com o Crea São Paulo, Mútua São Paulo, Confea São Paulo, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, AEA Marília passa a contar com o apoio estratégico da IBAPE São Paulo. O termo de cooperação permitirá descontos na ordem de 20% a 30%, bem como uma série de benefícios aos profissionais associados da AEA Marília idênticos aos dos cooperados do IBAPE/SP. Também será possível desenvolver treinamentos e capacitações nos formatos ‘in company’ com descontos especiais (de até 10%). O IBAPE permite capacitações para que mais profissionais se habilitem no exercício de perícia judicial. Em síntese, um perito é chamado para um processo tendo por meta resolver – ou solucionar – uma demanda (ou um problema) elencado pelo juiz.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus
serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Art. 3º – Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo Único – Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC,introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE LUDUVICE
Presidente
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Presidente
Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973
[…] Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão
Atividade 09 – Elaboração de orçamento
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Painel Online é o boletim informativo da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília
Edição de Julho de 2024
Diretoria
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Eng. Civil Vitor Manuel C. de Sousa Violante
Presidente
Eng. Agrônomo Nelson Martins Barreto Júnior
Vice-Presidente
Eng. Agrônomo Walter Cação Júnior
Administrativo
Eng. Civil Haroldo de Mayo Bernardes
Adj.Administrativo
Eng. Eletricista Edson Navarro
Financeiro
Eng. Eletricista Antônio Carlos N. de Souza Júnior
Adj. Financeiro
Eng. Agrônomo Caetano Motta Filho
Social
Arquiteta Clédina Emiko Yamashita
Adj. Social
Eng. Civil Rúbio Galharim
Esportes e Lazer
Eng. Civil Leonardo Mathias Rampinelli
Adj. Esportes e Lazer
Eng. Civil Filipe Ceolin de Abreu
Cursos e Palestras
Eng. Civil James Lancaster D. de Moraes Salles
Adj. De Cursos e Palestras
Eng. Civil Nivaldo João da Cruz
Patrimônio
Arquiteta Larissa Yuri Ishi Amaral
Adj. De Patrimônio
Eng. Agrônomo Joaquim R. Mendonça Junior
Comunicação
Eng. Civil Lorena Sabaini da Silva
Adj.Comunicação
Reportagens
Mariano Rocha
Jornalista-responsável
Ramon Barbosa Franco – Mtb 32.103
02 de julho
Fernando César Favinha Rodrigues
Engenheiro Civil
Marcos Silva de Souza
Engenheiro Civil
04 de julho
Valéria de Melo Viana
Arquiteta e Urbanista
05 de julho
Leonardo Salomão Aidar
Engenheiro Civil
Matheus Rodrigues Batista
Engenheiro Civil
06 de julho
Francisco Alberto Furtado
Engenheiro Civil
Sérgio Yoshiharu Narazaki
Engenheiro Civil
07 de julho
Gustavo Henrique Moretti Ferreira
Engenheiro Mecânico
Marcelo Presumido
Agrônomo
08 de julho
Antonio Julio Peres
Engenheiro Eletricista
09 de julho
Fábio Higawa
Engenheiro Eletricista
11 de julho
Wagner Paulo Prates Sanches
Engenheiro Ambiental
14 de julho
Nathalia Ferreira da Silva
Engenheiro Civil
17 de julho
Celso José Primo Velanga
Engenheiro Civil
Michel Sudaia Filho
Agrônomo
18 de julho
Fernando Palu Pedroni
Engenheiro Civil
19 de julho
Francisco Carlos Faganello
Engenheiro Eletricista
Luís Sérgio de Oliveira
Engenheiro Civil
Osmar Reis
Agrônomo
Pedro Henrique Tonello Andreata
Engenheiro Civil
Reinaldo Caires Ramos
Engenheiro de Produção Mecânica
20 de julho
Sandro Adriano de Oliveira
Engenheiro Civil
23 de julho
Aglays Silva Damaceno
Arquiteta e Urbanista
José Camilo Mugnai Vieira
Engenheiro Civil
25 de julho
Anderson Ricardo da Silva
Agrônomo
26 de julho
Gildo Pereira de Souza
Engenheiro Eletricista
27 de julho
Carlos Roberto Barbosa da Silva
Engenheiro Mecânico
28 de julho
Francisco Paulo Almeida Vieira
Engenheiro Civil
31 de julho
Fernando Netto
Arquiteto e Urbanista
Renan Fernando Miola
Engenheiro Civil
Vem aí a 29ª edição da tradicional Festa do Porco, Carneiro e Costela no Rolete realizada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília (AEA Marília). O evento acontecerá no domingo, dia 25 de agosto de 2024, a partir das 12 horas e o melhor: criança até 8 anos de idade não paga. Os convites já estão à venda na sede da AEA Marília ou pelo celular (14) 98821-9548.
Os convidados podem chegar a partir do meio-dia. O evento tradicional promete momentos incríveis entre os associados e amigos dos associados presentes no evento que costuma movimentar Marília e toda região. Os convites atendem a todas as idades e expectativas: R$80,00 (acima de 13 anos de idade) e R$40,00 (dos 9 aos 12 anos). Criança até 8 anos não paga. Os valores dos convites não incluem as bebidas. Mais informações pelo canal direto com a sede, o whatsapp (14) 98121-9548
O evento acontecerá no salão de eventos da AEA Marília, na rua Mecenas Pinto Bueno, nº 1207, (atrás do Esmeralda Shopping), ponto de encontro dos engenheiros, arquitetos e agrônomos. “Um grande prazer receber os amigos, familiares e amigos dos amigos nesta festa deliciosa com experiências gastronômicas”, convida o engenheiro civil Vitor Violante, presidente da AEA Marília.
A 29ª edição deverá repetir o sucesso de anos anteriores, como espera o diretor de comunicação, engenheiro agrônomo Joaquim Mendonça Júnior. O almoço consiste num dos pontos de integração dos associados e comunidade. “É um evento esperado não só pelos associados e familiares, mas por toda a comunidade de Marília e também por muitos profissionais da região”, informou o diretor.
Serviço
29ª Festa do Carneiro, Porco e Costela no Rolete
12h00
AEA Marília
Rua Mecenas Pinto Bueno, n.º 1207
(14) 9811-9548
O mercado de geração de energia fotovoltaica tem conquistado um espaço significativo no Brasil, que, hoje, está entre os oito países que mais geram energia solar no mundo. Em 2023, mais de 90% da eletricidade gerada em território nacional veio de fontes renováveis, de acordo com estudo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – organização da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. Este cenário exige uma atenção cada vez maior de órgãos como o Crea-SP, que elaborou um Manual Orientativo de Fiscalização de Energias Renováveis para padronizar a atuação fiscalizatória nas atividades técnicas que exigem a presença de um profissional registrado.
A iniciativa foi pensada a partir de um levantamento feito pela Superintendência de Fiscalização do Crea-SP (SUPFIS) sobre as dificuldades em fiscalizar as etapas de trabalho das energias renováveis, desde a geração, transmissão, distribuição, comissionamento, projetos e instalação. “Desta forma, o Conselho fornece um norte para os agentes fiscais, unifica os procedimentos e disponibiliza, inclusive, um check-list para que possam acompanhar ponto a ponto o que precisa ser verificado”, explica a superintendente do departamento, Eng. Maria Edith dos Santos.
Para executar a tarefa, foi formado o Comitê Multidisciplinar de Fontes de Energias Renováveis (CMER). O grupo realizou reuniões periódicas com representantes de empresas do setor, concessionárias de energia e profissionais que atuam no mercado, como Engenheiros Eletricistas, de Segurança do Trabalho, Ambientais e Agrônomos, para discutir as melhores estratégias para uma fiscalização mais efetiva. “Nossa missão é identificar os problemas e buscar soluções para eles. E como faremos isso? Escutando, entendendo e atendendo aos anseios da área tecnológica. A cartilha é resultado desse empenho em construir caminhos em conjunto”, destaca a presidente do Conselho, Eng. Lígia Mackey.
Coordenador do Comitê, o Eng. Rui Adriano Alves destaca a importância de uma participação ativa daqueles que trabalham diretamente na área, desde os debates, durante o processo de produção, até a aprovação do conteúdo. “A iniciativa de elaborar a cartilha foi um grande sucesso e contou com o acompanhamento e validação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE)”, reforça.
O material traz pontos como: fundamentações legais das profissões que atuam na área; exemplos de locais a fiscalizar; as atividades técnicas envolvidas; e outras informações que são essenciais para contribuir com o trabalho legal na energia fotovoltaica, e podem ser úteis não só para o público interno da autarquia, mas também como material de base para profissionais do mercado e outros órgãos. A cartilha foi disponibilizada no site do Crea-SP.
Lei n.º 6.664/79 e Lei nº 7.399/85, que disciplinam a profissão de geógrafo. Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia sobre o registro dos geógrafos nos Creas e suas atividades.
LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
Art. 1º Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 2º O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I – aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
II – (vetado);
III – aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.
Art. 3º É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:
I – reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
[…]
LEI Nº 7.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º – IV – aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
V – aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;
VI – a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo.”
[…]